Sigma ITR

O ITR pertence à União, competindo a ela a sua instituição e arrecadação (C.F. Art. 153,VI).

A Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, possibilitou o repasse de 100% da arrecadação do ITR para os Municípios que assumirem a competência da cobrança e fiscalização do imposto.

Anteriormente, só metade da arrecadação era repassada aos Municípios nos quais se situam os imóveis rurais tributados (C.F. Art. 158, II e art. 160, parágrafo único).

A Sigma Tecnologia oferece serviços de assessoria para o ente municipal realizar a gestão do ITR, gerando incremento em suas receitas. Veja abaixo as atividades realizadas pela Sigma no âmbito do ITR.

Atividades de Monitoramento e Auditoria

ITR: 100% da arrecadação destinada ao município.

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