02abril

Suspensão das Resoluções nº 5.306/19 e 5.333/2019

Prezados clientes e demais interessados,

A Sigma Tecnologia e Assessoria, ainda em acompanhamento aos desdobramentos dos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia referente a inclusão da parcela do IPI na apuração do VAF e as respectivas compensações ao Município de Uberlândia, informa que, conforme publicado pela Resolução nº 5356 de 26 de março de 2020, encontram-se imediatamente suspensas as Resoluções nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019 e a 5.306, de 17 de outubro de 2019, especialmente no que tange às fixações dos índices dos VAFs municipais.

A referida suspensão ocorre em decorrência do Mandado de Segurança sob nº 1.0000.20.013436-9/000, impetrado pelos Municípios de Belo Horizonte, Contagem e Juiz de Fora, no qual o TJMG entendeu que não poderia o Estado de Minas Gerais, ao editar as Resoluções nº 5.306/2019 e 5.333/2019 que “divulga os Valores Adicionados Fiscais –­ e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence”, considerar a decisão proferida nos autos do processo de Uberlândia para fixar os índices dos VAFs municipais, uma vez que, até o presente momento, os efeitos do referido processo encontram-se suspensos até apreciação das apelações interpostas por diversas municipalidades nos autos do processo de Uberlândia, qual seja,  nº 5007851-35.2019.8.13.0702.

Desta forma, enquanto o processo e as Resoluções de nº 5.306/2019 e 5.333/2019, permanecerem suspensos, os índices municipais serão fixados sem as inclusões de valores do IPI para o Município de Uberlândia, sendo tal alteração benéfica para os outros 852 municípios do Estado de Minas Gerais.

Para os nossos municípios clientes, informamos que os índices vigorarão em consonância com a planilha abaixo:

informe_005_novos_indices


Ressalta-se a recomendação de que as procuradorias municipais dos nossos municípios clientes permaneçam atentas às movimentações processuais, uma vez que os índices poderão sofrer alterações prejudiciais, após apreciação das apelações responsáveis pela suspensão dos efeitos do processo.

Atenciosamente,

Equipe SIGMA Tecnologia e Assessoria

 


Posted by João Carlos  Posted on 02 abr 
  • 5306/2019, 5333/2019, ipi, resolução, SIGMA, UBERLANDIA, VAF
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