- 18outubro
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RJ | INFORME 011/2023: PUBLICADAS ALTERAÇÕES NOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) NO ICMS DE 2024
SEFAZ-RJ DIVULGA DECRETO QUE ALTERA O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) NO ICMS DE 2024.
A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa que a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou um novo Decreto que altera o Índice Definitivo de Participação dos Municípios referentes aos Exercícios de 2024.
O Decreto foi publicado no Diário Oficial de 17.10.2023 e pode ser visualizado abaixo:
- O Decreto nº 48.746 de 16 de outubro alterou os Índices Definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o Exercício de 2024.
A publicação do novo decreto que alterou o Índice de Participação dos Municípios (IPM) ocorreu em:
– decorrência dos novos Índices Finais de Conservação Ambiental (IFCA), relativos ao ICMS Ecológico dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano fiscal 2024, alterando a Portaria CEPERJ/PRESI nº 8.806, de 17 de agosto de 2023;
– necessidade de recalcular os Índices de Participação dos Municípios (IPM) a vigorar em 2024, tendo em vista que o IFCA consiste em um dos seis critérios estaduais considerados no cálculo do IPM, consoante o artigo 1º da Lei Estadual nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, com redação pela Lei nº 5.100, de 04 de outubro de 2007;
– a decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, nos autos da Reclamação 61670 (Processo – 0082463-07.2023.1.00.0000), proposta pelo Município de Petrópolis, perante o Supremo Tribunal Federal (STF);
– que a mencionada decisão proferida pelo STF determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da referida reclamação, dos efeitos da decisão liminar proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, exarada no Processo n° 0049987- 97.2023.8.19.0000;
– que a decisão emitida pelo STF levou à apresentação da DECLANIPM Retificadora, ano-base 2022, pelo estabelecimento com inscrição estadual nº 80.541.767, da sociedade COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, bem como a apropriação do correspondente valor adicionado aos índices definitivos de 2024;
Havendo novos desdobramentos, a Equipe Técnica-Operacional SigmaVAF emitirá novos informes, e se coloca à disposição para as orientações técnicas relativas ao caso.
Nossa ferramenta Metadados já se encontra em conformidade com os novos índices publicados pelo Decreto nº 48.746 (Exercício 2024).
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O metadados de todo o Estado do Rio de Janeiro se encontra atualizado com os valores atualizados, juntamente com o histórico e a análise gráfica dos índices dos últimos 10 (dez) anos.
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Posted by João Carlos Posted on 18 outDrop us a line
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