27dezembro

MG: Panorama geral sobre a inclusão do IPI na apuração do VAF em Minas Gerais | Decreto 48.966/2024

 

PANORAMA GERAL SOBRE A INCLUSÃO DO IPI NA APURAÇÃO DO VAF EM MINAS GERAIS:

 

  1. CONTEXTO HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO:

O Valor Adicionado Fiscal (VAF) é um INDICADOR utilizado para redistribuição do ICMS entre os municípios, com base no valor adicionado pela circulação de mercadorias e serviços dentro de cada município. Ou seja, o VAF não se confunde com o IMPOSTO em si, sendo ele um índice para DISTRIBUIÇÃO do ICMS.

 

A Lei Complementar nº 63/90 estabelece os critérios para a apuração do VAF e determina que 25% da arrecadação do ICMS seja transferida para os municípios, sendo que três quartos dessa quantia devem ser distribuídos de acordo com o valor adicionado nas operações realizadas em cada município.

 

A fórmula básica do valor adicionado inclui:

  • O valor das mercadorias saídas.
  • O valor das prestações de serviços realizadas no território do município.
  • A dedução do valor das mercadorias entradas.

No entanto, o cálculo do VAF em Minas Gerais se tornou um tema controverso em relação ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A questão central envolve se o valor do IPI deve ou não ser considerado para fins de cálculo do valor adicionado fiscal, uma vez que o IPI, embora faça parte do preço da mercadoria, não é parte da base de cálculo do ICMS, conforme a Constituição.

 

  1. CONTROVÉRSIAS LEGAIS E O ACÓRDÃO DO STJ DE 2011

A determinação expressa da exclusão da parcela de IPI na apuração do VAF constante nas legislações do Estado de Minas Gerais gerou controvérsias legais. O Município de Uberlândia, ainda no ano de 2002, questionou a exclusão do IPI no cálculo do VAF por meio de uma Ação Rescisória (AR nº 2.183/MG).

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar essa ação no ano de 2011, considerou ilegal a exclusão do IPI do cálculo do VAF, estabelecendo que o valor adicionado para fins de apuração do VAF deve considerar o valor das mercadorias saídas, incluindo o IPI, mesmo que este imposto não integre a base de cálculo do ICMS. O entendimento é que o valor da mercadoria, que inclui o IPI, deve ser utilizado no cálculo do VAF porque reflete a riqueza produzida no município e, portanto, deve ser considerado para redistribuição do ICMS.

 

Apesar da decisão do STJ em 2011, o Estado de Minas Gerais não cumpriu a determinação de incluir o IPI na apuração do VAF de maneira integral. Em vez disso, no mesmo ano editou a Resolução nº 4.306/2011, que continuou a excluir o IPI do cálculo do VAF. Esse descumprimento levou o Município de Uberlândia a ingressar com uma ação de obrigação de fazer para compelir o Estado a cumprir o acórdão do STJ e incluir o IPI na apuração do VAF, conforme a legislação federal.

 

Essa ação de obrigação de fazer (TJMG sob nº 5007851-35.2019.8.13.0702), em decorrência de uma audiência de conciliação realizada no ano de 2019, gerou inclusive diversas compensações financeiras exorbitantes das demais municipalidades mineiras.

 

  1. O DECRETO Nº 48.966/2024 E A INCLUSÃO DA PARCELA DE IPI NO CÁLCULO DO VAF

 

Apesar do acórdão do STJ, o Estado de Minas Gerais continuou a excluir o IPI até a recente alteração promovida pelo Decreto nº 48.966/2024, sendo esta a primeira legislação estadual que finalmente implementa a inclusão do IPI no cálculo do VAF a partir da apuração do ano-base 2025. Essa mudança vem em conformidade com a legislação federal e com o entendimento do STJ, alinhando o Estado de Minas Gerais às diretrizes legais e garantindo uma redistribuição mais justa dos recursos do ICMS aos municípios.

 

Entretanto, é fundamental que os municípios acompanhem atentamente o processo de apuração do VAF nos próximos anos, para que neste período prévio a implementação legal da inclusão do IPI não resulte em novas compensações financeiras e em um favorecimento indevido ao Município de Uberlândia, autor da ação judicial, em detrimento dos demais municípios mineiros.

 

Reafirmamos que o VAF deve ser apurado com base nos mesmos critérios para todas as municipalidades, não devendo todos os demais municípios serem penalizados pela morosidade do Estado no cumprimento legal de inclusão da parcela de IPI em sua apuração estadual do Valor Adicionado Fiscal.

 

A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA já está atenta a todos os desdobramentos dessa alteração e ao processo de apuração dos próximos anos, e mantém sua equipe técnica e jurídica preparada para oferecer todo o suporte necessário.

 

📄 ACESSE AQUI A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA EM PDF

 

Para eventuais dúvidas e mais informações, entre em contato com nossa Equipe Técnica Operacional e Equipe Técnica Jurídica:

 

📱 Whatsapp: 31 9 9983-3545 (Clique aqui)

📧 E-mailsvaf@sigmavaf.com.br e juridico@sigmavaf.com.br

 

💻 Siga-nos nas Redes Sociais:

➡ Instagram: http://bit.ly/sigmainsta

➡ Youtube: http://bit.ly/SigmaTV



Posted by João Carlos  Posted on 27 dez 
  • apuração do VAF, apuração tributária MG, cálculo do VAF, decisão judicial IPI, Decreto 48.966, Decreto Estadual MG, ICMS municípios, impactos no VAF, imposto sobre produtos industrializados, inclusão do IPI, legislação estadual MG, legislação fiscal 2024, legislação tributária MG, mudanças no ICMS, redistribuição do ICMS, sigma tecnologia, STJ VAF, suporte tributário Sigma, VAF Minas Gerais, valor adicionado fiscal
  • Post Comments 0

    Drop us a line

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Este site usa cookies para que você tenha a melhor experiência do usuário. Se continuar a navegar, dará o seu consentimento para a aceitação dos referidos cookies e a aceitação da nossa política de cookies, ACEITAR

    Aviso de cookies