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Acordo de compensação das perdas do ICMS sobre os combustíveis é homologado pelo STF
Fonte: AMM – Associação Mineira de Municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre a União, os estados e o Distrito Federal para a compensação de perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, totalizando R$ 27 bilhões. A decisão foi unânime e ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. A notícia foi divulgada no site oficial da AMM – Associação Mineira de Municípios.
Em decorrência da Lei Complementar 194, aprovada em 2022, os bens e serviços relacionados aos combustíveis passaram a ser considerados essenciais, limitando-se a alíquota do ICMS ao mesmo valor das operações em geral. Entretanto, governadores de 11 estados argumentaram que essa mudança acarretou uma significativa queda na arrecadação, prejudicando a prestação dos serviços essenciais à população.
Após várias reuniões de uma comissão especial designada pelo ministro Gilmar Mendes, foi estabelecido um acordo parcial que foi homologado pelo STF em dezembro de 2022. Esse acordo definiu a criação de um grupo de trabalho composto por representantes da União e dos estados, com o objetivo de rever os critérios de apuração das perdas do ICMS, estipular o valor da compensação e estabelecer a contrapartida dos entes federativos.
Conforme o acordo homologado, a compensação será proporcional às perdas de arrecadação de cada estado e será realizada mensalmente de 2023 a 2025. Quaisquer valores recebidos através de liminares deferidas pelo STF em ações cíveis originárias serão deduzidos do montante total.
Caso a compensação exceda o valor estipulado no acordo, os valores excedentes serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívidas. Na ausência de tais contratos, serão estabelecidos acordos específicos ou convênios para financiar obras de interesse federal.
Além disso, a União se compromete a cancelar cadastros restritivos em que os estados tenham sido inscritos com base na compensação implementada por decisão liminar.
As partes concordaram em solicitar, dentro de 48 horas após a homologação, a suspensão das ações cíveis originárias relacionadas ao ressarcimento. Os estados e o Distrito Federal também se comprometem a não ingressar com novas ações contra a União visando à compensação dos valores de acordo com a LC 194/2022.
Conforme o acordo, a União repassará R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal, sendo que Minas Gerais receberá R$ 3.383.000,00 nos anos de 2023, 2024 e 2025, dos quais 25% serão destinados aos municípios.
Leia a nota na íntegra e acesse a tabela de compensações:
STF homologa acordo de compensação das perdas do ICMS sobre combustíveis
▶️ ACESSE AQUI A TABELA DE COMPENSAÇÕES (PORTAL AMM)
Posted by João Carlos Posted on 16 junDrop us a line
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