Estudo atualizado da Associação tem sido apresentado a senadores da CCJ e comprova que a PEC 45/2019, com os critérios aprovados na Câmara dos Deputados, representará uma calamidade para as receitas dos municípios produtores brasileiros e, consequentemente, para todo o País, com impactos que serão sentidos por toda a sociedade pelos próximos anos. A fim de minimizar os danos, a AMUSUH formulou uma sugestão de emenda à PEC, que foi protocolada pelo senador Eduardo Gomes
Ao contrário do que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) vem divulgando em estudo publicado no dia 28 de agosto, segundo o qual a Reforma Tributária beneficiará ao menos 82% dos municípios brasileiros, a Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados (AMUSUH) refuta os dados do órgão ligado ao Ministério do Planejamento e Orçamento com outro estudo, mais completo e detalhado, que comprova que 1.764 municípios brasileiros, justamente os municípios produtores e responsáveis por 44,83% do PIB nacional, serão duramente impactados, comprometendo a base produtora do Brasil, cujos reflexos se mostrarão no crescimento econômico do País pelos próximos 50 anos (vide o estudo completo da AMUSUH aqui).
Os dados divulgados pela Associação destacam que, dos 11 municípios que terão os maiores ganhos com os atuais critérios da Reforma Tributária, votados na Câmara dos Deputados, nove municípios são capitais estaduais. Salvador terá um acréscimo de 174% em sua cota-parte do novo imposto IBS, enquanto Florianópolis, 140,7%. Já São Paulo verá sua cota-parte crescer em R$ 1,8 bilhão, em detrimento de perdas severas que ocorrerão em 198 municípios do seu estado. O Rio de Janeiro irá tirar R$ 1,12 bilhão dos 45 municípios fluminenses, que terão grandes perdas. Um fôlder simplificado e explicativo, divulgado pela Associação, também detalha como ocorrerão as perdas municipais (vide o fôlder aqui).
Com base nos cálculos mostrados no estudo da AMUSUH, fica o questionamento: como pode ser considerada uma distribuição fiscal equitativa a definição de critérios que concentram grande parte da cota-parte do IBS estadual nas capitais? Somente poderá corrigir tamanho equívoco a manutenção do critério do Valor Adicionado Fiscal (VAF), previsto na Constituição desde 1988 (Art. 158). A extinção do critério do VAF, como prevê os atuais critérios, anula toda a busca pelo crescimento econômico advindo da implantação de indústrias, novas empresas, crescimento do comércio e do agronegócio. Ou seja, qualquer investimento ou planejamento em curso para o desenvolvimento dos municípios, para os próximos anos, não terá qualquer reflexo na cota-parte a que os mesmos municípios têm direito, o que acarreta o desincentivo para o crescimento econômico do Brasil como um todo.
A AMUSUH acredita que assegurar a solidez financeira dos municípios é uma condição primordial para propiciar, à população, maior e melhor oferta de serviços. Neste sentido, é fundamental alcançar uma simplificação tributária factível, que garanta a integridade territorial e não suprima as receitas municipais, sem sobrecarregar, de forma alguma, os contribuintes. É obrigatório, portanto, optar por uma reforma fiscal que fortaleça as cidades, reafirme a autonomia municipal e, sobretudo, promova o bem-estar dos que nelas residem, sem comprometer o Pacto Federativo.
Emenda nº 124 ao texto da PEC 45
Para contrapor os critérios de distribuição do novo imposto IBS, votados pela Câmara, em julho (85% para a população, 10% para indicadores de educação e 5% distribuídos de forma igualitária), que são “um tiro no pé” do País, uma vez que comprometem o crescimento econômico brasileiro, a AMUSUH apresentou a parlamentares da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal uma sugestão de emenda ao texto da PEC 45/2019, com critérios mais justos, de modo a minimizar as perdas municipais.
Considerando essencial a sugestão da AMUSUH, o senador Eduardo Gomes (PL/TO) protocolou o texto da emenda proposta pela Associação sob o nº 124 (vide o texto completo da emenda aqui), o que abre uma grande possibilidade de que a emenda seja alvo de análise mais minuciosa por parte dos integrantes da CCJ do Senado Federal.
O teor da emenda é o seguinte:
Dê-se ao § 2º do Artigo 158 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC nº 45/2019, a seguinte redação:
“[…] § 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, ‘b’, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I – 45% (quarenta e cinco por cento) na proporção da população;
II – 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser a lei estadual;
III – 40% (quarenta por cento) na proporção do valor adicionado gerado nas operações sobre bens e serviços realizadas em seus territórios;
IV – 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado” (NR).
Como justificativa para os critérios apresentados na sugestão de emenda, a AMUSUH argumenta que a referida proposta “assume uma importância fundamental para assegurar a solidez financeira dos municípios brasileiros em meio às mudanças propostas pela Reforma Tributária. A emenda se baseia em dados concretos e estatísticas que demonstram os potenciais impactos negativos da eliminação do critério do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e defende a necessidade de critérios mais justos e equitativos na distribuição das receitas municipais”.
No texto da justificativa, a AMUSUH ainda explica que “a eliminação do VAF resultaria em um cenário desequilibrado e prejudicial. A significativa redução nas receitas municipais afetaria mais de 1.700 municípios do País, com alguns deles experimentando quedas superiores a 80% em suas cotas-parte, o que se traduz em um cenário alarmante. Tais entes federativos enfrentarão imensas dificuldades para manter os serviços públicos que atualmente fornecem, especialmente nas áreas críticas de saúde e educação. Os recursos disponíveis não serão suficientes para a manutenção das estruturas existentes. A população agregada desses municípios ultrapassa a marca dos 61 milhões de brasileiros. São municípios que desempenham um papel considerável no PIB nacional, contribuindo com mais de 44% do total. A atual formulação da PEC 45/2019 representa um estrangulamento financeiro dos municípios que são fundamentais para a geração de riqueza do País. Tal situação potencialmente induzirá um retrocesso no desenvolvimento econômico brasileiro, potencialmente negando os efeitos positivos que a Reforma Tributária almeja alcançar”.
Por sua vez, “a emenda proposta, por outro lado, demonstra ser uma alternativa que promove a justiça fiscal e busca minimizar as perdas observadas nos municípios produtores. A utilização dos novos critérios reduziria o número de municípios com perdas para 1.341, com uma média de perdas na cota-parte de 17,7%. Além disso, 80,7% dos municípios com perdas perderiam menos de 30%, o que proporciona um cenário mais equilibrado e uma perspectiva de desenvolvimento mais sustentável, buscando assegurar que a Reforma Tributária não seja um obstáculo ao crescimento econômico dos municípios, protegendo a integridade territorial, mantendo as receitas municipais e promovendo o bem-estar da população. A adoção de critérios mais justos e sensíveis à realidade econômica de cada localidade é essencial para manter a autonomia municipal e garantir um futuro próspero para todos os que residem no País”.
Mais ao fim da justificativa, a AMUSUH adverte que “a ausência do critério do Valor Adicionado Fiscal (VAF) no contexto da Reforma Tributária teria implicações profundas. Isso resultaria em um cenário desastroso para os municípios que têm uma economia voltada para a produção, pois o VAF reconhece a contribuição real desses municípios para a geração de riqueza. Além disso, a ênfase no critério populacional desincentivaria os municípios a investir em seus setores produtivos e no fomento do desenvolvimento econômico local, com reflexos em âmbito nacional. A falta do critério do VAF minaria a eficácia das ações de incentivo ao crescimento local, como investimentos na agricultura, expansão industrial, comércio e demais investimentos, reduzindo os benefícios diretos dessas ações, penalizando, principalmente, os municípios produtores, cujas contribuições econômicas não seriam reconhecidas adequadamente na distribuição de recursos, o que afetaria seus serviços públicos e a qualidade de vida da população”.
Por fim, a AMUSUH conclui que a Reforma Tributária, com os atuais critérios aprovados na Câmara dos Deputados, “poderia desequilibrar a distribuição estadual de recursos, favorecendo municípios com população maior, mas cuja contribuição econômica é menor. A consequência mais ampla seria a fragilização do desenvolvimento econômico nacional, já que, sem o estímulo correto aos municípios produtores e ao crescimento econômico local, o País enfrentaria dificuldades para alcançar crescimento sustentável e equilibrado. Portanto, é crucial reconhecer o valor do critério do VAF na Reforma Tributária, pois ele não apenas reflete a contribuição econômica real dos municípios, mas também promove um ambiente propício para o desenvolvimento econômico sustentável e a distribuição justa de recursos”.
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