05novembro

INFORME 006 I SEFAZ/RJ publica novas mudanças nas instruções para preenchimento da DECLAN-IPM (anos bases de 2020 a 2024)

A Sigma Tecnologia informa que a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) publicou a Resolução SEFAZ nº 830, de 31 de outubro de 2025 (D.O.E. EXTRA de 31/10/2025), que determina a retificação da DECLAN-IPM referente aos anos-base 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.

A nova norma altera as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM, impactando diretamente o cálculo do Valor Adicionado dos contribuintes que utilizaram o Quadro de Ajustes.

🔍 Principais mudanças no Quadro de Ajustes do Valor Adicionado (Item 13):
CFOP 3.930 – Inclusão: Este CFOP foi adicionado ao Item 13.
CFOP 3.949 – Correção: Passa a determinar a declaração do valor total da operação.

Os contribuintes afetados devem retificar as DECLAN-IPM dos anos-base 2020 a 2024 em até 15 (quinze) dias a partir da data de publicação da resolução.

A equipe técnica da Sigma já iniciou as análises necessárias para identificar os contribuintes enquadrados nas novas regras. Cada caso será tratado individualmente, com orientações específicas sobre a retificação e transmissão à SEFAZ-RJ, visando ao reconhecimento de valores e à recuperação de potenciais receitas.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos.

📄 Acesse a resolução completa:

🔗 Resolução SEFAZ nº 830/2025:



Posted by João Carlos  Posted on 05 nov 
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