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INFORME MG 003/2023 | PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE ALTERA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DO VAF PARA OS EXERCÍCIOS 2021, 2022 E 2023
A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), publicou a Resolução nº 5.668, de 5 de abril de 2023 (D.O.E. 06/04/2023), que alterou as resoluções que originalmente publicaram os Índices Definitivos para os Exercícios de 2021, 2022 e 2023.
A Resolução nº 5.668/2023 altera o Anexo Único da Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021, que originalmente divulgou os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021; o Anexo Único da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022, que divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2022 e ainda, o Anexo Único da Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022, que divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence para o exercício de 2023.
A publicação da nova resolução ocorreu em consequência de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, que deu provimento ao Agravo Interno na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3090 – MG (2022/0097400-6) – interposto pelo Estado de Minas Gerais que restabeleceu o efeito suspensivo conferido pela decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento, processo nº 1.0000.22.041998-0/001, interposto pelo Estado de Minas Gerais, até ulterior manifestação da 19ª Câmara Cível do TJMG, que, consequentemente, suspendeu os efeitos da tutela provisória de urgência concedida nos autos do processo da Ação de Obrigação de Fazer nº 5004210-34.2022.8.13.0702 na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Uma vez que a decisão determinou um efeito suspensivo de uma decisão que era favorável ao Município de Uberlândia, os Índices Definitivos foram alterados, de forma que somente o Índice de Participação Municipal de Uberlândia apresentou decréscimo, enquanto o IPM de todas as demais municipalidades, apresentou crescimento.
➡ Leia a Resolução nº 5.668, de 5 de abril de 2023 na íntegra:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2023/rr5668_2023.html
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Posted by João Carlos Posted on 10 abrDrop us a line
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