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ES: PRAZO PARA RECURSOS ADMINISTRATIVOS AO IPM PROVISÓRIO TERMINA EM 04/11/2022
A Sigma Tecnologia e Assessoria alerta aos Municípios capixabas sobre o prazo final para protocolo dos recursos administrativos aos valores provisórios do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios – IPM no produto da receita do ICMS para o Exercício de 2023.
O prazo para protocolo do recurso de impugnação é de 30 (trinta) dias contados da data da publicação (D.O.E. 05/10/2022) do Decreto nº 5215-R, de 04 de outubro de 2022, que fixou o IPM provisório. Assim, fixa-se o prazo final em 04 de novembro de 2022.
Abaixo, disponibilizamos um material de Orientações – Passo a passo para protocolo de recurso face ao IPM provisório elaborado pela Receita Estadual do Espírito Santo:
🔎 Cuide das receitas públicas do seu Município, protocole com antecedência!
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Posted by João Carlos Posted on 31 outDrop us a line
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