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Nova Portaria altera as regras de apuração do VAF-B do Produtor Rural em Minas Gerais
A Sigma Tecnologia informa que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Oficial do dia 10 de dezembro, a Portaria SRE nº 278, de 9 de dezembro de 2025, que estabelece as novas Regras Gerais de Apuração do VAF-B das Operações do Produtor Rural, revogando a Portaria SRE nº 172/2020.
A norma define que o VAF-B passa a ser apurado com base nas Notas Fiscais Avulsas (NFA), NF-e do Produtor Rural (séries 920 a 969) e Notas Fiscais Fácil (NFF), por meio do processamento eletrônico da SEF/MG.
Serão consideradas apenas as saídas da produção primária do produtor rural. Ficam excluídas, entre outras, remessas para depósito ou beneficiamento, gado reprodutor imobilizado, operações não tributadas pelo ICMS e operações sob suspensão do imposto.
A Portaria também redefine a forma de apuração dos créditos e débitos. Notas canceladas, denegadas, suspensas ou emitidas com erro não integram o VAF-B. Ajustes posteriores poderão ser feitos via VAF-C por decisão administrativa, judicial ou correção de ofício.
Essas mudanças impactam diretamente o VAF e o IPM dos municípios, reforçando a importância do monitoramento técnico da apuração.
A Sigma Tecnologia acompanha e apoia os municípios na correta gestão desses dados.
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Posted by João Carlos Posted on 13 janDrop us a line



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