13janeiro

Nova Portaria altera as regras de apuração do VAF-B do Produtor Rural em Minas Gerais

A Sigma Tecnologia informa que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Oficial do dia 10 de dezembro, a Portaria SRE nº 278, de 9 de dezembro de 2025, que estabelece as novas Regras Gerais de Apuração do VAF-B das Operações do Produtor Rural, revogando a Portaria SRE nº 172/2020.

A norma define que o VAF-B passa a ser apurado com base nas Notas Fiscais Avulsas (NFA), NF-e do Produtor Rural (séries 920 a 969) e Notas Fiscais Fácil (NFF), por meio do processamento eletrônico da SEF/MG.

Serão consideradas apenas as saídas da produção primária do produtor rural. Ficam excluídas, entre outras, remessas para depósito ou beneficiamento, gado reprodutor imobilizado, operações não tributadas pelo ICMS e operações sob suspensão do imposto.

A Portaria também redefine a forma de apuração dos créditos e débitos. Notas canceladas, denegadas, suspensas ou emitidas com erro não integram o VAF-B. Ajustes posteriores poderão ser feitos via VAF-C por decisão administrativa, judicial ou correção de ofício.

Essas mudanças impactam diretamente o VAF e o IPM dos municípios, reforçando a importância do monitoramento técnico da apuração.

A Sigma Tecnologia acompanha e apoia os municípios na correta gestão desses dados.

Tem alguma dúvida? Fale com nossa equipe técnica operacional. O corpo técnico especializado da SIGMA já está realizando as análises detalhadas.

📈 Para consultar o índice atualizado do VAF de seu município, acesse:
metadados.sigmavaf.com.br

A ferramenta encontra-se atualizada com os índices definitivos, conforme a resolução publicada, além de disponibilizar histórico e análise gráfica dos últimos 10 (dez) anos do VAF municipal.

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Posted by João Carlos  Posted on 13 jan 
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