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ES | LEI nº11.227 – Alterado os percentuais e critérios de divisão do ICMS
A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa a todos(as) que, com a publicação da Lei nº11.227/ES, de 30/12/2020, os percentuais e critérios de divisão do ICMS foram alterados no Estado do Espírito Santo, passando a valer desde 1º de janeiro, impactando diretamente na distribuição do VAF a partir de 2022.
Em 21 de setembro de 2020, publicamos a nota técnica em que apresentávamos a Emenda Constitucional nº 108 de 2020, que trazia as alterações na distribuição do ICMS aos municípios. A Emenda Constitucional alterou a Constituição Federal “para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do ICMS, para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o FUNDEB”, entre outras providências. Veja o resumo abaixo:
Como era:
- Anteriormente à Emenda Constitucional nº 108, as parcelas da receita do ICMS pertencentes aos municípios eram creditadas na forma de 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do Valor Adicionado Fiscal (VAF). Desta forma, a proporção mínima do Valor Adicionado Fiscal foi reduzida para 65% (sessenta e cinco por cento), não significando, contudo, que cada Estado não possa determinar legalmente percentuais maiores para o VAF.
Como ficou:
- Atualmente, o inciso II, do parágrafo único, do art. 158 da Constituição Federal prevê que os 35% restantes das parcelas da receita do ICMS, serão creditadas conforme dispuser lei estadual, devendo ser observada, obrigatoriamente, “a distribuição de no mínimo 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhorias nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”.
- Em síntese, caberá a legislação de cada Estado brasileiro definir qual será o percentual referente ao VAF, obedecendo o limite mínimo de 65%, bem como o percentual dos demais critérios, que poderão chegar até 35%. Importante ressaltar que independentemente de quais forem os percentuais definidos para os demais critérios (até 35%), deverá existir 10% com base em índices de melhoria no resultado de aprendizagem.
- O art. 3º da Emenda Constitucional nº 108 estabeleceu que os Estados terão prazo de 2 (dois) anos, contados da data da promulgação da Emenda (27/08/2020), para aprovar a lei estadual responsável por definir os critérios de distribuição do ICMS.
No Estado do Espírito Santo já foram definidos os novos critérios e, desde 1º de janeiro de 2021 já está em vigor a nova metodologia de cálculo do repasse da parcela do ICMS, prevista no art. 158, IV, da Constituição Federal aos Municípios do Estado.
- Novo prazo de início de vigência alterado pela Lei 11.378 de 31/08/2021 (acesse a Lei na íntegra aqui)
→ Acesse o documento na íntegra para conhecer detalhadamente os novos critérios e entender melhor os impactos para seu município. Em breve publicaremos uma análise aprofundada. Acompanhe.
Caso tenham alguma dúvida a equipe SIGMA se coloca através de nosso Whatsapp: (31) 9 9983-3545 (https://bit.ly/whatsappsigma) ou pelo e-mail: vaf@sigmavaf.com.br.
Equipe SigmaVAF
Posted by João Carlos Posted on 06 maioDrop us a line
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