26outubro

MG | NOTA TÉCNICA

Índice Provisório do VAF 2021 – Resolução 5.407/2020


 

Prezados clientes:

  • O Índice Provisório do VAF dos municípios mineiros, na parcela do ICMS que lhes pertence para o exercício de 2021 foi divulgado pela Resolução nº 5.407 de 21 de outubro de 2020 (D.O.U de 22 de outubro de 2020). Como de praxe, a Resolução prevê que os municípios ou associações de municípios, poderão impugnar junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), os valores e os índices apurados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da resolução.
  • A problemática é que conforme já havia sido comunicado pela SEF/MG, em decorrência da mudança de metodologia e das diversas indisponibilidades neste primeiro ano da função “Validar DAMEF” por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), para a publicação deste índice provisório para 2021, o VAF ano-base 2018 foi aplicado, com os mesmos valores em 2019, de forma artificial, pelo fato do VAF ano-base 2019 ainda não ter sido apurado pela SEF/MG.
  • Ressalta-se que, por lei[1], o índice a ser aplicado para o cálculo das parcelas aos municípios, deverá corresponder à média dos índices do VAF dos dois anos civis imediatamente anteriores. Utilizando-se os mesmos dados relativos ao ano-base 2018, aplicado em 2019, tivemos obviamente uma média de dois valores iguais.
  • Para amenizar os impactos de uma apuração falha do VAF para o exercício de 2021, e evitar a inexistência de uma média, a SEF/MG poderia ter minimamente utilizado o índice médio do VAF Exercício 2019 (anos base 2017 e 2018), ou seja, permanecer com o atual Índice Médio de repasse em 2020 para o Exercício de 2021, até que seja apurado corretamente o VAF do ano-base de 2019.
  • Da forma que o Índice Provisório foi publicado, teremos uma distorção enorme da realidade dos índices, o município que apresentou crescimento no último ano-base (2018) crescerá mais ainda e o município que caiu, consequentemente cairá mais ainda, devido a aplicação do VAF ano-base 2018 para o ano-base 2019. Por ora, não há previsão da SEF/MG de quando será possível ocorrer a apuração correta e definitiva do VAF ano-base 2019. Na presente data, o SIARE apresenta 22 (vinte e duas) inconsistências graves, que impedem a correta apuração do VAF.
  • Assim, municípios que apresentaram uma queda somente no último ano, continuarão apresentando quedas. E municípios com crescimento extraordinário, ou seja, não usual, continuarão recebendo uma maior proporção das parcelas de ICMS em detrimento dos demais, mesmo que este não mais seja o reflexo da situação real e atual.
  • A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA elaborou uma análise dos 853 Municípios com a metodologia de repetição do Ano Base 2018 pela SEF/MG no Ano Base 2019, conforme anexo. No anexo é possível visualizar os municípios mais prejudicados e os mais beneficiados. Consultas também poderão ser realizadas em nossa plataforma METADADOS (https://sigmavaf.com.br/metadados/).
  • A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA defende a utilização do atual Índice Médio (VAF 2017/ VAF2018) para o cálculo do Índice Consolidado para repasse da cota parte do ICMS em 2021, por minimizar os impactos econômicos, uma vez que seria garantido a todos o igual recebimento de valores provenientes do critério VAF de 2020 em 2021.
  • Nosso corpo técnico se encontra estudando as melhores alternativas para amenizar os impactos negativos, para isso, recomendamos que os gestores municipais se mantenham atualizados quanto aos resultados de seu município, e atuantes quanto aos danos que as decisões da SEF/MG, quanto ao VAF, podem causar.

 

Eventuais dúvidas e assessorias, nos colocamos inteiramente à disposição.

 

Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.

 

EQUIPE SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA

Corpo Técnico-Especializado

 

VERSÃO PARA IMPRESSÃO
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[1] Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020 e Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.


Posted by João Carlos  Posted on 26 out 
  • ADICIONADO, damef, FISCAL, siare, VAF, VALOR, valor adicionado fiscal
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