- 10setembro
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NOTA TÉCNICA Nº 01: Impactos da Resolução Nº 5.286/19 – SEFAZ/MG
A Resolução nº 5.286 de 30/08/2019 (MG 03/09/2019) realizou alterações nos índices do Valor Adicionado Fiscal – VAF, nos anos base de 2016 e 2017, que afetarão os repasses realizados de janeiro de 2018 a dezembro de 2019.
Essa alteração decorreu de decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702, deferindo o pedido de tutela de urgência do Município de UBERLÂNDIA, no sentido de determinar o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI na apuração do VAF.
Em relação ao recálculo dos repasses realizados entre janeiro de 2018 e agosto de 2019, ainda se decidirá sobre os modos operantes de como realizar tal operação, visto o caos financeiro que poderá ser instalado em muitos municípios em virtude destas alterações. Ressalta-se ainda os problemas de retenção de repasse ocorridos em 2018 até janeiro de 2019, gerando aquele grande acordo articulado pela Associação Mineira de Municípios (AMM). Com as alterações nos índices publicados pela Resolução nº 5.286, os valores definidos no referido acordo deverão ser todos revistos.
Como os efeitos da decisão cautelar referem-se somente ao Município de Uberlândia, observa-se que tal Município ganha uma maior fatia na repartição dos 25% de ICMS, em detrimento dos demais 852 municípios. Além disso, temos ainda a destacar que o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI na apuração do VAF poderá ser benéfico para alguns municípios e maléfico para outros. Com essa regra, municípios com maior poder industrial poderão ser mais beneficiados em detrimento daqueles de baixa característica industrial.
Cumpre destacar ainda que tal decisão cautelar criou uma regra específica de calcular o VAF somente para o Município de Uberlândia, gerando, matematicamente, uma desigualdade sem precedência.
Os impactos do recálculo referentes aos repasses anteriores ainda serão discutidos. Contudo, para os meses de setembro a dezembro de 2019 as alterações já estão vigentes.Assim, segue abaixo tabela com as estimativas de perdas para esse período.
Reginaldo Wemerson Alves
Diretor Técnico
Atualização (11/09/2019):
Assista também ao vídeo com os comentários do diretor Reginaldo Alves, e entenda por quê seu município precisa tomar uma atitude com urgência.
Posted by João Carlos Posted on 10 setDrop us a line
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