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RJ | INFORME 001/202: PUBLICADAS ALTERAÇÕES NOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) NO ICMS DE 2021, 2022 E 2023
SEFAZ-RJ DIVULGA DECRETOS QUE ALTERAM O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) NO ICMS DE 2021, 2022 e 2023
A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa que a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou três decretos que alteram os Índices Definitivos de Participação dos Municípios.
Os decretos foram inicialmente publicados no Diário Oficial do Estado de 22.12.2022, e posteriormente, retificados no Diário Oficial de 26.12.2022.
São eles:
- O Decreto nº 48.282 de 21 de dezembro alterou os Índices Definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o Exercício de 2021.
- O Decreto nº 48.283 de 21 de dezembro alterou os Índices Definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o Exercício de 2022.
- O Decreto nº 48.284 de 21 de dezembro alterou os Índices Definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o Exercício de 2023.
A publicação dos novos decretos que alteram os Índices de Participação dos Municípios (IPM) ocorreu em consequência de ordem judicial expedida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, referente à ação judicial proposta pelo Município de Volta Redonda contra a sociedade Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, nos autos do processo nº 0012101-94.2022.8.19.0066.
A decisão expedida nestes autos determinou a apresentação das DECLAN-IPM Retificadoras dos anos-bases 2020, 2021 e 2022 do estabelecimento de inscrição estadual nº 80.541.767, e ordenou a apropriação do correspondente valor adicionado aos índices definitivos dos Exercícios 2021, 2022 e 2023.
Os decretos entraram em vigor na data de sua publicação. Desta forma, os repasses de ICMS do corrente Exercício de 2023, já serão realizados conforme os Índices de Participação Municipal (IPM) fixados pelo Decreto nº 48.284/2022.
Havendo novos desdobramentos, a Equipe Técnica-Operacional SigmaVAF emitirá novos informes, e se coloca à disposição para as orientações técnicas relativas ao caso.
Nossa ferramenta Metadados já se encontra em conformidade com os novos índices publicados pelos Decretos nº 48.282/2022 (Exercício 2021), nº 48.283/2022 (Exercício 2022) e nº 48.284/2022 (Exercício 2023).
Para consultar o índice do VAF de seu município, acesse nosso website https://metadados.sigmavaf.com.br/ ou baixe o aplicativo disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.
O metadados de todo o Estado do Rio de Janeiro se encontra atualizado com os valores atualizados, juntamente com o histórico e a análise gráfica dos índices dos últimos 10 (dez) anos.
O corpo técnico operacional da SIGMA Tecnologia já se encontra fazendo as pertinentes análises jurídicas, e se coloca à disposição para quaisquer dúvidas através de nosso WhatsApp: 31 9 9983-3545 (https://bit.ly/whatsappsigma) ou pelo e-mail: vaf@sigmavaf.com.br.
📄 Clique abaixo para acessar os Decretos na íntegra:
- DECRETO Nº 48.282 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022: https://bit.y/decreto48282_2022
ㅤ - DECRETO Nº 48.283 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022: https://bit.ly/decreto48283_2022
- DECRETO Nº 48.284 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022: https://bit.ly/decreto48284_2022
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Posted by João Carlos Posted on 06 janDrop us a line
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