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RJ | INFORME 002/2023: PUBLICADAS ALTERAÇÕES NOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) NO ICMS DE 2021 E 2022
A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa que a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou dois decretos que alteram os Índices Definitivos de Participação dos Municípios.
Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado de 16.01.2023, e entraram em vigor na data de sua publicação. São eles:
- O Decreto nº 48.323 de 13 de janeiro de 2023 alterou os Índices Definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o Exercício de 2021.
- O Decreto nº 48.324 de 13 de janeiro de 2023 alterou os Índices Definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o Exercício de 2022.
A publicação dos novos decretos que alteram os Índices de Participação dos Municípios (IPM) ocorreu em consequência de ordem judicial expedida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Apelação nº 0073671-85.2022.8.19.0000, que suspendeu os efeitos da sentença proferida em ação judicial proposta pelo Município de Arraial do Cabo, contra o Estado do Rio de Janeiro.
Havendo novos desdobramentos, a Equipe Técnica-Operacional SigmaVAF emitirá novos informes, e se coloca à disposição para as orientações técnicas relativas ao caso.
Nossa ferramenta Metadados já se encontra em conformidade com os novos índices publicados pelos Decretos nº 48.323/2023 (Exercício 2021) e nº 48.324/2023 (Exercício 2022).
Para consultar o índice do VAF de seu município, acesse nosso website https://metadados.sigmavaf.com.br ou baixe o aplicativo disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.
O metadados de todo o Estado do Rio de Janeiro se encontra atualizado com os valores atualizados, juntamente com o histórico e a análise gráfica dos índices dos últimos 10 (dez) anos.
O corpo técnico operacional da SIGMA Tecnologia já se encontra fazendo as pertinentes análises jurídicas, e se coloca à disposição para quaisquer dúvidas através de nosso WhatsApp: 31 9 9983-3545 (https://bit.ly/whatsappsigma) ou pelo e-mail: vaf@sigmavaf.com.br.
📄 Acesse abaixo os Decretos na íntegra:
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Posted by João Carlos Posted on 20 janDrop us a line
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