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RJ | INFORME 002/2022 – MANUAL DO SEI-RJ
Conforme informado pela SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA, foi publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) por meio da Resolução nº 406 de 29 de junho de 2022 (D.O.E. 30/06/2022) os ÍNDICES PROVISÓRIOS do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para o Exercício 2023.
No prazo de até trinta dias, contados da data de publicação (30 de junho de 2022) da Resolução nº 406/2022, os municípios, por meio de representantes legais, poderão impugnar os Índices Provisórios relativos à participação municipal no produto da arrecadação do ICMS para o Exercício de 2022, mediante apresentação de recurso, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90.
Pelo segundo ano consecutivo, os recursos em face dos Índices de Participação Municipal (IPM) deverão ser apresentados até o último dia do prazo, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).
Para orientar no processo de apresentação do recurso ao IPM provisório, a Equipe Técnica-Operacional da SIGMA elaborou um manual de cadastro e peticionamento ao SEI-RJ.
📄 Acesse o MANUAL DE CADASTRO E PETICIONAMENTO AO SEI-RJ: https://bit.ly/manual_sei_rj
Para submeter os recursos, os prepostos municipais deverão acessar o SEI-RJ (http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/) com o perfil de Usuário Externo, e realizar o peticionamento de “processo novo”, selecionando o assunto “Sefaz: Recurso do Município contra o IPM Provisório”[1].
Os recursos ao índice provisório de nossos municípios clientes ainda se encontram em elaboração. Portanto, antes da etapa de peticionamento de “processo novo”, é necessário realizar o cadastro de novo Usuário Externo, caso a municipalidade ainda não o tenha. Exemplificamos o acesso no documento que pode ser acessado clicando aqui.
[1] A orientação para interposição do recurso por intermédio de peticionamento por Usuário Externo no SEI-RJ se encontra no art. 2º, §2º a 7º da Resolução SEFAZ nº 406/2022.
Para realizar o peticionamento, o Usuário da Prefeitura Municipal deverá acessar o SEI-RJ, clicar em “Peticionamento de Processo Novo”, e selecionar o assunto “Sefaz: Recurso do Município contra o IPM”.
A impugnação poderá ser apresentada mediante requerimento, em formato “.PDF”, firmado pelo representante do município devidamente qualificado, devendo ainda ser anexado arquivo, em formato “.EXCEL” que identifique as inscrições estaduais relativas às declarações recorridas.
Os clientes da SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA receberão minuta de recurso no formato indicado e deverão providenciar o peticionamento mediante o SEI-RJ.
Eventuais dúvidas e informações, nossa Equipe Técnica-Operacional se encontra à disposição.
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Posted by João Carlos Posted on 05 julDrop us a line
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