18setembro

ES | INFORME 002/2023: ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF 2024

SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa que a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES) publicou o Decreto nº 5503-R, de 15 de setembro de 2023 no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (18/09), que estabelece os valores provisórios do Valor Adicionado Fiscal e do Índice de Participação dos Municípios no produto da receita do ICMS para o Exercício de 2024.

 

No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação (18/09/2023) no diário oficial do Decreto nº 5503-R, os municípios, por meio de representantes legais, poderão impugnar os Índices Provisórios fixados, mediante apresentação de recurso, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, e ainda, na Portaria nº 35-R/2014.

 

Ressaltamos que este momento, antes da publicação do Índice Definitivo, é crucial para providências administrativas diretamente com os contribuintes municipais as retificações de Declarações de Operações Tributáveis (DOT) que seguem apresentando divergências.

 

O corpo técnico-especializado da SIGMA já se encontra realizando as devidas análises dos valores publicados, identificando possíveis divergências no VAF de seus municípios clientes, bem como as fundamentações para eventuais impugnações ao índice provisório publicado.
Para consultar o índice VAF de seu município acesse nossa ferramenta Metadados, disponível em nosso website: https://metadados.sigmavaf.com.br/diagnostico.

 

A ferramenta está devidamente atualizada com os valores dos índices provisórios conforme o Decreto publicado, juntamente com o histórico e a análise gráfica dos índices definitivos dos últimos 10 (dez) anos.

 

📄 Leia o Decreto nº 5503-R/2023 na íntegra clicando aqui.

 

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📈 Para consultar o índice atualizado do VAF de seu município faça o download de nossa ferramenta Metadados através do app gratuito, disponível para telefones Android e Iphone:

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Posted by João Carlos  Posted on 18 set 
  • 2024, COIINDICE, Decreto nº 5503-R, espirito santo, ipm, provisório, VAF, valor adicionado fiscal
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