24junho

INFORME 003/2026: Governo do Rio de Janeiro regulamenta o ICMS da Educação

A Sigma Tecnologia e Assessoria informa que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (23), a Lei nº 11.236/2026, que regulamenta o ICMS Educacional no Estado do Rio de Janeiro e altera os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Pelas novas regras, a distribuição dos recursos passa a observar a seguinte composição: 65% com base no Valor Adicionado, 25% conforme os critérios já estabelecidos pela Lei nº 2.664/1996 e 10% destinados ao ICMS Educacional.

O cálculo será realizado por meio do IPAERJ (Índice de Participação dos Municípios no ICMS Educacional), composto por indicadores de aprovação escolar, aprendizagem e equidade.

A lei também estabelece critérios obrigatórios para que os municípios possam receber os recursos, incluindo participação mínima dos estudantes nas avaliações educacionais, avanço da aprendizagem com equidade, redução das desigualdades e ampliação da oferta de vagas em creches e ensino em tempo integral.

As exigências serão implementadas de forma gradual até 2029. A partir das avaliações realizadas em 2027, que servirão de base para os repasses de 2030 e 2031, os municípios deverão atender simultaneamente todas as condicionalidades previstas.

A equipe técnica da Sigma acompanhou a tramitação da matéria e já havia disponibilizado aos seus clientes uma análise técnica do então Projeto de Lei nº 6.659/2025, abordando os possíveis impactos da proposta sobre a composição dos índices de participação dos municípios, especialmente em cenários de redução do Valor Adicionado Fiscal (VAF). O estudo apresentou projeções e reflexões sobre os efeitos que a nova sistemática de distribuição poderá gerar nos futuros repasses do ICMS.

Com a publicação da Lei nº 11.236/2026, a Sigma seguirá monitorando sua regulamentação e implementação, permanecendo à disposição dos municípios para esclarecer dúvidas, avaliar impactos específicos e auxiliar na adoção de estratégias que contribuam para a manutenção e o fortalecimento das receitas municipais.

Leia a íntegra da Lei 11.236/2026.



Posted by João Carlos  Posted on 24 jun 
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