24outubro

INFORME GOIÁS 004/2023: ORIENTAÇÕES PARA PROTOCOLO DO RECURSO AO IPM PROVISÓRIO

SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa que o Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (COÍNDICE) publicou no Diário Oficial do Estado de 06 de outubro de 2023 a Resolução nº 191/23 – COÍNDICE/ICMS, de 05 de outubro de 2023, que divulga os índices provisórios de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2024.

 

Os representantes municipais poderão impugnar o valor adicionado apurado e os índices percentuais no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação da Resolução nº 191/23, qual seja, 06 de outubro de 2023.

 

Para protocolar o recurso, o representante pelo protocolo deve estar munido de procuração da seguinte forma:

 

  1. Se o processo for aberto pelo Prefeito, é necessário anexar o “termo de posse” ou “diploma” no campo de Procuração.
  2. Se um advogado ou outra pessoa indicada pelo prefeito (como Secretários(as) de Finanças ou afins) abrir o processo, eles devem anexar a procuração dada pelo prefeito no campo correspondente.

 

Os recursos podem ser protocolados através da Plataforma Digital de Processos (PDP), onde os requerentes deverão anexar os documentos e gerar o processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que será automaticamente encaminhado para a Gerência de Apoio do COÍNDICE.

 

Os requerentes devem apresentar os seguintes documentos em formato digital:

 

  • Requerimento: Este documento deve estar em formato PDF e deve conter a qualificação do Município requerente e do representante pelo protocolo, o assunto, a exposição de motivos e a solicitação.
  • Procuração com firma reconhecida em cartório.
  • Documento pessoal (RG, CNH ou carteira profissional).
  • Diploma do Prefeito (se o recurso for assinado pelo próprio prefeito).
  • Anexos: Documentos complementares ao Requerimento, como planilhas e arquivos de texto. Esses documentos devem ser mantidos em seus formatos originais, não convertidos em PDF, para facilitar a análise.

 

A Secretaria de Estado da Economia informa que na hipótese de o volume de dados a ser protocolado for muito grande, de forma a impossibilitar o protocolo eletrônico, o processo deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da Secretaria da Economia ou das Delegacias Regionais, em CD ou pendrive.

 

 

Para consultar o índice VAF de seu município acesse nossa ferramenta Metadados, disponível em nosso website: https://metadados.sigmavaf.com.br/diagnostico. Atenção! Os Índices da plataforma Metadados se encontram na base 100.

 

A ferramenta está devidamente atualizada com os valores dos índices provisórios, conforme a resolução publicada, juntamente com o histórico e a análise gráfica dos índices VAF dos últimos 10 (dez) anos.

 

📈 Você pode também consultar índice atualizado do VAF de seu município acesse nossa ferramenta Metadados através do app gratuito, disponível para telefones Android e Iphone:

🤖 https://play.google.com/store/apps/details?id=com.sigmavaf.metadados&hl=pt

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Posted by João Carlos  Posted on 24 out 
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