22setembro

INFORME MG 008/2023: APROVADA A LEI QUE ALTERA OS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS SOLIDÁRIO PARA REGULAMENTAÇÃO DA EC 108.

A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa a todos sobre a publicação da Lei 24.431, de 14 de setembro de 2023 (Diário Oficial do Estado de 15/09/2023) que altera a Lei 18.030, de 12 de janeiro de 2009, conhecida como “Lei Robin Hood”, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios mineiros. Agora, o critério educação que possuía um peso de 2%, passará a ter o percentual de 10%, para atender a Emenda Constitucional 108/2020.

 

Foram extintos os seguintes critérios: População, Receita Própria, Programa Saúde da Família e Saúde Per Capita. Foram alterados os percentuais dos critérios Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários, Esportes e Turismo, para 0,50% e Mínimo Per capita para 3,75%; e sofreram reduções os critérios ICMS Solidário, para 1,89% e Cota Mínima para 1,50%.

 

A adaptação da legislação de repasse da cota-parte do ICMS pelo Estado de Minas Gerais foi realizada em conformidade com a Emenda à Constituição Federal 108, que, em 2020, trouxe regulamentações para o novo FUNDEB e definiu diretrizes para a distribuição dos recursos da complementação do VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) aos municípios. Embora a Emenda Constitucional estipulasse um prazo até o ano de 2022 para todos os Estados realizarem esta adaptação, os projetos enfrentaram obstáculos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais tendo sido aprovada e sancionada pelo Governador somente agora, em setembro de 2023.

 

MUDANÇAS NO CÁLCULO DOS ÍNDICES DE EDUCAÇÃO E MÍNIMO PER CAPITA

Para além das modificações nos pesos dos critérios de distribuição do ICMS, a Lei 24.431/2023 dispôs ainda sobre os parâmetros para o cálculo do Índice da Educação de cada município, tais como a concepção do indicador e a “fórmula” de cálculo do índice, bem como do índice do critério “Mínimo Per Capita”.

 

O critério “Mínimo per Capita” será calculado com base na proporção da receita per capita mínima estabelecida, em contraposição à proporção da população do município. Este critério tem como finalidade garantir que os municípios que possuem per capita até 1/3 da média per capita do Estado  uma compensação financeira. Com as alterações do cálculo deste critério, para até 50% da média estadual, mais munícipios participarão deste critério – estabelecendo justiça socialImportante ainda frisar que, o peso do critério também foi alterado – de 0,10% para 3,75%, aumentando de R$ 14.205.139,00 para R$ 532.692.515,00 (Fonte: FJP – Repasses 2022 – Líquidos) o valor total a ser distribuídos para os municípios que possuírem as piores per capitas.

 

Neste primeiro ano de apuração dos Índices, a Lei 24.431/2023 amplia o prazo para até 30 de outubro de 2023 para que a Secretaria de Educação possa apurar os dados do critério “Educação” para transferência dos recursos em 2024, visto que a Lei foi sancionada no presente exercício. Para os demais anos, permanece o prazo que é dia 31 de julho.

 

O corpo técnico-especializado da Sigma Tecnologia já se encontra realizando as devidas análises e, em breve, irá divulgar outros materiais informativos referente às mudanças dos critérios para cálculo dos Índices de Participação Municipal nos repasses do ICMS.

 

VEJA A SEGUIR O QUADRO COMPARATIVO DA LEI 18.030 x ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 24.431/2023 (PL 3.903/22)

 

informe 008 mg lei icms solidario quadro comparativo

 

 

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Posted by João Carlos  Posted on 22 set 
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