09outubro

INFORME MG 009/2023: ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF 2024

SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa a todos que na data de 07 de outubro de 2023 a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publicou no Diário Oficial do Estado a Resolução nº 5.719, de 6 de outubro de 2023, que divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2024.

 

No prazo de até trinta dias, contados da data de publicação da Resolução nº 5.719/2023, ou seja, 07 de outubro de 2023, os municípios poderão impugnar junto a SEF-MG os valores e os índices apurados.

 

O art. 2º da Resolução nº 5.719/2023, dispõe sobre as regras e procedimentos a serem observados na impugnação ao Índice Provisório, incluindo a forma de protocolo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Vejamos:

 

Art. 2º – No prazo de até trinta dias, contados da data da publicação desta resolução, o município ou a associação de municípios, por meio de representantes legais, poderá impugnar junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF os valores e os índices apurados.

  • 1º – Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os documentos comprobatórios.
  • 2º – A impugnação e os documentos que a instruem deverão ser enviados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
  • 3º – Ao inserir a impugnação no SEI, o campo Especificação deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES PROVISÓRIOS VAF – ANO-BASE 2022 – NOME DO MUNICÍPIO”.
  • 4º – Eventuais planilhas com exibição de valores deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em planilhas Excel e desbloqueadas.
  • 5º – A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.
  • 6º – Para fins do disposto no § 5º, em se tratando de usuário externo, este deverá:

I – ser um representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar serviço de acompanhamento do VAF;

II – efetuar o seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, na condição de representante do município ou da entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF.

  • 7º – Para fins de verificação do cumprimento do prazo estabelecido no caput, considerar-se-á entregue a impugnação na data de envio constante do protocolo SEI.

 

Desta forma, os representantes municipais deverão ficar atentos quanto ao prazo de protocolo da impugnação, e ainda, às formalidades do protocolo no SEI.

 

Na oportunidade informamos que o corpo técnico-especializado da SIGMA já se encontra realizando as devidas análises técnicas e contábeis dos valores publicados, bem como as fundamentações para eventuais recursos ao índice provisório publicado de nossos municípios clientes.

 

Para consultar o índice VAF de seu município acesse nossa ferramenta Metadados, disponível em nosso website: https://metadados.sigmavaf.com.br/diagnostico.

🚨 Atenção! Os Índices da plataforma Metadados se encontram na base 100.

 

A ferramenta está devidamente atualizada com os valores dos índices provisórios, conforme a resolução publicada, juntamente com o histórico e a análise gráfica dos índices VAF dos últimos 10 (dez) anos.

 

📈 Você pode também consultar índice atualizado do VAF de seu município acesse nossa ferramenta Metadados através do app gratuito, disponível para telefones Android e Iphone:

🤖 https://play.google.com/store/apps/details?id=com.sigmavaf.metadados&hl=pt

🍏 https://apps.apple.com/br/app/metadados-sigma-tecnologia/id1609494780

 

Precisa de ajuda? Fale com nossa equipe técnica-operacional:

bit.ly/SigmaWhastapp

 

Siga-nos nas Redes Sociais:

➡ Instagram: http://bit.ly/sigmainsta

➡ Youtube: http://bit.ly/SigmaTV



Posted by João Carlos  Posted on 09 out 
  • Post Comments 0

    Drop us a line

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Este site usa cookies para que você tenha a melhor experiência do usuário. Se continuar a navegar, dará o seu consentimento para a aceitação dos referidos cookies e a aceitação da nossa política de cookies, ACEITAR

    Aviso de cookies