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INFORME 004/2026: SEF/MG publica os índices provisórios do VAF para 2027
A Sigma Tecnologia informa que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou, nesta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, a Resolução nº 6.069/2026, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa, em caráter provisório, os índices do VAF dos municípios na parcela do ICMS que lhes pertence para o exercício de 2027.
Os municípios ou associações de municípios terão o prazo de até 30 dias, contados da data da publicação da Resolução, para apresentar impugnações aos valores e índices apurados.
As manifestações deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, observando as regras estabelecidas pela Resolução:
• Na impugnação, deverá ser apresentada, de uma só vez, toda a matéria relacionada à divergência, com a descrição dos fatos e os respectivos documentos comprobatórios.
• O campo “Especificação” deverá ser preenchido no seguinte formato: “RECURSO ÍNDICES PROVISÓRIOS VAF – ANO-BASE 2025 – NOME DO MUNICÍPIO”.
• Eventuais planilhas utilizadas para demonstração de valores deverão ser apresentadas obrigatoriamente em formato Excel e desbloqueadas.
• A impugnação poderá ser enviada por quaisquer usuários cadastrados pelo município no SEI.
• Em caso de usuário externo, este deverá:
I – ser representante do município ou de entidade contratada pelo município para prestar o serviço de acompanhamento do VAF;
II – efetuar seu cadastro no SEI, obrigatoriamente, como representante do município ou da entidade contratada para o acompanhamento do VAF.
• Para fins de verificação do cumprimento do prazo, será considerada como data de entrega aquela constante no protocolo de envio pelo SEI.
⚠️ Atenção, representantes e prepostos municipais: verifiquem antecipadamente se o acesso ao SEI do Estado de Minas Gerais está regularizado. Sem esse acesso, o recurso de impugnação não poderá ser protocolizado. Não deixe essa verificação para o momento do protocolo.
A Resolução estabelece ainda que as declarações do VAF validadas ou revalidadas pelos contribuintes por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare após o dia 20 de novembro de 2026 não serão incluídas na apuração do VAF.
Após o julgamento das impugnações, os valores adicionados e os índices de participação dos municípios deverão ser publicados em caráter definitivo pela SEF/MG no prazo de até 60 dias, contado da publicação da Resolução.
Acesse o PDF aqui na íntegra da Resolução nº 6.069, de 27 de agosto de 2026
O corpo técnico-especializado da Sigma Tecnologia já está realizando as análises técnicas e contábeis dos valores e índices publicados, bem como preparando as fundamentações necessárias para eventuais recursos aos índices provisórios dos municípios clientes.
Nossa equipe permanece à disposição para apoiar os municípios em todas as etapas do processo, desde a análise dos dados até a elaboração e acompanhamento das impugnações.
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Posted by João Carlos Posted on 28 agoDrop us a line



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