16julho

MG | IMPUGNAÇÃO AOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF/2021

 

Prezados(as),

 

Conforme anteriormente informado, a Equipe Técnica-Operacional da SIGMA Tecnologia e Assessoria se encontra em fase de análise e produção das impugnações ao Índice Provisório ano-base 2019 fixados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) por meio da Resolução nº 5.477 de 30 de junho de 2021.

 

O prazo para protocolo da impugnação é de 30 (trinta) dias contado da data da publicação da Resolução nº 5.477 (D.O.E. 1º/07/2021), ou seja, até 31 de julho de 2021.

 

Em decorrência da excepcional situação de pandemia, as impugnações deverão ser protocoladas acompanhada dos documentos que a instruem – de forma física e eletrônica (CD ou Pen Drive), através de postagem via Correios, com Aviso de Recebimento (AR).

 

Abaixo, colacionamos o endereço destinatário da postagem:

 

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SAIF/DICADE/DVAF

Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais

Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG

CEP: 31630-901

 

Recomendamos veementemente que os representantes municipais se preparem com antecedência para postagem da impugnação ao índice antes do término do prazo.

 

Nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Equipe SIGMAVAF

 


 

Leia a Resolução na íntegra:

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2021/rr5477_2021.html

 

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Posted by João Carlos  Posted on 16 jul 
  • 2021, 5477, impugnacao, MG, provisório, resolução, SEF, SIGMA, VAF, valor adicionado fiscal
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