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MG | ÍNDICES DEFINITIVOS DO VAF 2023
A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa a todos que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) publicou a Resolução nº 5.749/2023, de 28 de dezembro de 2023 (publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29/12/2023) que divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixa os índices do VAF dos municípios mineiros, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2024.
Nesta resolução, foi fixado o prazo de até SESSENTA DIAS para os municípios, por meio de representantes legais, interporem recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF/MG em relação aos dados e índices apurados do VAF Ano-Base 2022.
O recurso a ser apresentado pelas municipalidades poderá impugnar três conteúdos:
1) eventuais erros cometidos pelas unidades da SEF/MG no cômputo de dados durante a fase de apuração;
2) eventuais erros em Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF validada, ou revalidada, após a publicação dos índices provisórios, até a data limite de 30/11/2023;
3) controvérsia relacionada ao julgamento de matéria apresentada pelo município na impugnação a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.719, de 6 de outubro de 2023.
💡 Informamos que os recursos dos índices provisórios e dos índices definitivos do Valor Adicionado Fiscal – VAF DEVERÃO ser apresentados EXCLUSIVAMENTE através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
O corpo técnico-especializado da SIGMA já se encontra realizando as devidas análises dos valores publicados, bem como as fundamentações para eventuais recursos aos índices definitivos para nossos municípios clientes.
Para consultar o índice VAF de seu município acesse nossa ferramenta Metadados, disponível em nosso website: https://metadados.sigmavaf.com.br/diagnostico. A ferramenta está devidamente atualizada com os valores dos índices definitivos, conforme a resolução publicada, juntamente com o histórico e a análise gráfica dos índices do VAF dos últimos 10 (dez) anos.
- Leia a Resolução na íntegra:
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2023/rr5749_2023.html
📄 Ou baixe aqui o arquivo em PDF.
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Posted by João Carlos Posted on 29 dezDrop us a line
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