24maio

MG | INFORME 005/2023: PUBLICADA NOVA RESOLUÇÃO ALTERANDO OS ÍNDICES DEFINITIVOS DO VAF PARA OS EXERCÍCIOS 2018 A 2023

A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou a Resolução Nº 5.681, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/05/2023, trazendo importantes alterações nos índices do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence para os exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, respectivamente.

 

A Resolução nº 5.681/2023, alterou os anexos únicos das seguintes resoluções:

 

  • Resolução nº 5.072, de 26 de dezembro de 2017, que fixou os índices definitivos do VAF para o Exercício de 2018;
  • Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018, que fixou os índices definitivos do VAF para o Exercício de 2019;
  • Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, que fixou os índices definitivos do VAF para o Exercício de 2020;
  • Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021, que fixou os índices definitivos do VAF para o Exercício de 2021;
  • Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022, que fixou os índices definitivos do VAF para o Exercício de 2022;
  • E ainda, a Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022, que fixou os índices definitivos do VAF para o corrente Exercício de 2023.

 

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais realizou essas alterações considerando a decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, nos autos do processo da Ação de Obrigação de Fazer nº 5004210-34.2022.8.13.0702, que julgou procedente em parte os pedidos do autor, com resolução do mérito, para confirmar a liminar anteriormente deferida, determinando a inclusão da parcela do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) que compõe o preço das mercadorias destinadas à comercialização e/ou industrialização na fixação dos índices individuais do VAF do Município de Uberlândia. Essa inclusão será aplicada a todos os fatos geradores ou períodos de apuração do VAF, vencidos a partir de setembro de 2019 e vincendos a contar da decisão.

 

O corpo técnico-especializado da SIGMAVAF já se encontra realizando as devidas análises dos valores publicados, e recomenda que as demais municipalidades permaneçam atentas aos desdobramentos deste processo, considerando afetar os Índices de repasse de todos os municípios de Minas Gerais.

 

🔎 Leia a Resolução nº 5.681, de 24 de maio de 2023 na íntegra:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2023/rr5681_2023.html

 

📊 Informamos que a ferramenta Metadados da SIGMA já se encontra atualizada em conformidade com a nova Resolução. Para consultar o índice do VAF de seu município, acesse nosso website https://metadados.sigmavaf.com.br/ ou baixe o aplicativo disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

 

O metadados SIGMA de todo o Estado de Minas Gerais demonstra os valores dos índices definitivos, juntamente com o histórico e a análise gráfica dos índices do VAF dos últimos 10 (dez) anos. É possível ainda, consultar em um único lugar toda a legislação que definiu os Índices de Participação Municipal em Minas Gerais neste período.

 

Para eventuais dúvidas e informações, entre em contato com nossa Equipe Técnica-Operacional: 31 9 9983-3545 (https://bit.ly/whatsappsigma) ou pelo e-mail: vaf@sigmavaf.com.br.

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Posted by João Carlos  Posted on 24 maio 
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