13setembro

MG | INFORME 007/2023: ALTERAÇÃO DO VAF DOS MUNICÍPIOS MINEIROS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2023 (ANOS-BASES 2016 A 2021)

A Resolução nº 5.705, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 31 de agosto de 2023, alterou as resoluções que divulgaram os Valores Adicionados Fiscais – VAF e fixaram os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence para os exercícios de 2018. 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.

 

Editada em decorrência de decisão judicial proferida pelo TJMG, a Resolução nº 5.705/2022 alterou os Índices publicados pelas seguintes resoluções:

 

  • Resolução nº 5.072, de 26 de dezembro de 2017, que fixou o Índice de Participação Municipal (IPM) definitivo para repasses no Exercício de 2018.
  • Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018, que fixou o IPM definitivo para repasses no Exercício de 2019.
  • Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019, que fixou o IPM definitivo para repasses no Exercício de 2020.
  • Resolução nº 5.498, de 10 de setembro de 2021, que fixou o IPM definitivo para repasses no Exercício de 2021.
  • Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022, que fixou o IPM definitivo para repasses no Exercício de 2022.
  • E Resolução nº 5.645, de 29 de dezembro de 2022, que fixou o IPM definitivo para os repasses que estão sendo realizados no Exercício de 2023.

 

A decisão judicial que alterou os Índices de Participação Municipal de 2018 a 2023 em sede de Embargos de Declaração, no processo nº 1.0000.22.041998-0/006, atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pelo Município de Contagem contra a sentença proferida nos autos do processo nº 5004210-34.2022.8.13.0702, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia.

 

Nos autos deste recurso, o Município de Contagem sustentou que os Índices de Participação Municipal não poderiam ter sido anteriormente alterados em favor do Município de Uberlândia, uma vez que a sentença que autorizou a mudança dos Índices causa risco de dano grave ou de difícil reparação para vários municípios mineiros, motivo pelo qual vários destes municípios impetraram recursos de apelação que ainda estão pendentes de análise pelo Tribunal.

 

Entendendo que a questão demanda maior reflexão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decretou efeito suspensivo nesta mudança, enquanto todos os recursos de apelação não forem analisados.

 

A Sigma Tecnologia e Assessoria, por meio da sua Equipe Jurídica, permanecerá em acompanhamento aos desdobramentos dos autos deste processo, e ainda, dos desdobramentos das medidas judiciais em andamento propostas pelo Município de Uberlândia referente a inclusão da parcela do IPI na apuração do VAF.

 

🔎 Leia a Resolução nº 5.705, de 30 de agosto de 2023 na íntegra:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2023/rr5705_2023.html

 

📊 Informamos que a ferramenta Metadados da SIGMA já se encontra atualizada em conformidade com a nova Resolução, que alterou o IPM de 2018 a 2023. Para consultar o índice do VAF de seu município, acesse nosso website https://metadados.sigmavaf.com.br/ ou baixe o aplicativo disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.

 

Metadados SIGMA de todo o Estado de Minas Gerais demonstra os valores dos índices definitivos, juntamente com o histórico e a análise gráfica dos índices do VAF dos últimos 10 (dez) anos. É possível ainda, consultar em um único lugar toda a legislação que definiu os Índices de Participação Municipal em Minas Gerais neste período.

 

Para eventuais dúvidas e informações, entre em contato com nossa Equipe Técnica-Operacional:

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Posted by João Carlos  Posted on 13 set 
  • alteracao, declan, ipm, MG, resolução, VAF, valor adicionado fiscal
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