27setembro

Nota técnica nº 02: Processo 5007851-35.2019.8.13.0702

 

Prezados clientes,

 

A Sigma Tecnologia e Assessoria, em atenção à Resolução nº 5.286 de 30/08/2019, que realizou alterações nos índices do Valor Adicionado Fiscal, vem acompanhando o andamento dos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702 que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, sendo este processo a origem da decisão da tutela de urgência que determinou o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI na apuração do VAF.

Conforme demonstrado em nossa última Nota Técnica, nomeada “Impactos da Resolução nº 5.286 – SEFAZ-MG”, os efeitos da referida decisão cautelar referem-se somente ao Município de Uberlândia, destinando uma maior fatia na repartição dos 25% de ICMS para este município em detrimento dos demais 852 municípios. Gerando, desta forma, uma imensa desproporcionalidade financeira entre as municipalidades.

Com o intento de mantermos informados, proativos e equilibrados nossos Municípios clientes, informamos que em sede de Audiência de Conciliação ocorrida em 10/09/2019, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia, partes do processo, discorreram sobre o objeto da lide no tocante às parcelas vencidas, intentando realizar um acordo amigável. O tema será retomado em nova audiência de conciliação nesta data, dia 17/09/2019, às 14h, com a presença do Ministério Público. Juntamos em anexo o termo de audiência de conciliação do dia 10/09/2019.

Por ora, indicamos que todos os Municípios interessados, após observarem os impactos financeiros da Resolução nº 5.286 de 30/08/2019, encaminhem os autos do processo de nº 5007851-35.2019.8.13.0702, juntamente com a planilha de Impactos Financeiros dos respectivos municípios, para a Procuradoria Municipal, de forma que a equipe jurídica do Município se mantenha ciente e analise a viabilidade das providências pertinentes. O referido processo ainda se encontra em andamento, em fase de composição consensual.

Nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas e alertamos acerca da importância do acompanhamento deste processo para os repasses do ICMS no exercício fiscal de 2019.

Atenciosamente,

 

Equipe SIGMA Tecnologia e Assessoria

 



Posted by João Carlos  Posted on 27 set 
  • ICMS, ipi, MG, municípios, nota tecnica, resolução, Resolução nº 5.286, sefaz, UBERLANDIA, VAF
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