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MG | IMPUGNAÇÃO AOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VAF/2021
Prezados(as),
Conforme anteriormente informado, a Equipe Técnica-Operacional da SIGMA Tecnologia e Assessoria se encontra em fase de análise e produção das impugnações ao Índice Provisório ano-base 2019 fixados pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) por meio da Resolução nº 5.477 de 30 de junho de 2021.
O prazo para protocolo da impugnação é de 30 (trinta) dias contado da data da publicação da Resolução nº 5.477 (D.O.E. 1º/07/2021), ou seja, até 31 de julho de 2021.
Em decorrência da excepcional situação de pandemia, as impugnações deverão ser protocoladas acompanhada dos documentos que a instruem – de forma física e eletrônica (CD ou Pen Drive), através de postagem via Correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Abaixo, colacionamos o endereço destinatário da postagem:
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SAIF/DICADE/DVAF
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG
CEP: 31630-901
Recomendamos veementemente que os representantes municipais se preparem com antecedência para postagem da impugnação ao índice antes do término do prazo.
Nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe SIGMAVAF
Leia a Resolução na íntegra:
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2021/rr5477_2021.html
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Posted by João Carlos Posted on 16 julDrop us a line
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