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RJ | INFORME 008/2023: PUBLICADAS ALTERAÇÕES NOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) NO ICMS DE 2021, 2022 E 2023
SEFAZ-RJ DIVULGA DECRETOS QUE ALTERAM O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) NO ICMS DE 2021, 2022 e 2023
A SIGMA TECNOLOGIA E ASSESSORIA informa que a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou três decretos que alteram os Índices Definitivos de Participação dos Municípios referentes aos Exercícios de 2021, 2022 e 2023.
Os decretos foram publicados no Diário Oficial de 08.08.2023, e podem ser visualizados abaixo.
São eles:
- O Decreto nº 48.632 de 07 de agosto alterou os Índices Definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o Exercício de 2021.
- O Decreto nº 48.633 de 07 de agosto alterou os Índices Definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o Exercício de 2022.
- O Decreto nº 48.634 de 07 de agosto alterou os Índices Definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o Exercício de 2023.
A publicação dos novos decretos que alteram os Índices de Participação dos Municípios (IPM) ocorreu em consequência de ordem judicial expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, referente à ação judicial proposta pelo Município de Teresópolis, nos autos do processo nº 0049987-97.2023.8.19.0000, em pedido de suspensão de liminar.
A decisão expedida nestes autos determinou que fosse sustada a execução das decisões proferidas pelos juízos da Central de Dívida Ativa da Comarca de Angra dos Reis (processo nº 0001980- 65.2023.8.19.0003), da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis (processo nº 0804833 28.2022.8.19.0042), da Central de Dívida Ativa da Comarca de Volta Redonda (processo nº 0012101-94.2022.8.19.0066) e da Vara Única da Comarca de Mangaratiba (processo nº 0003997-61.2021.8.19.0030), até o trânsito em julgado do ulterior provimento de mérito.
Havendo novos desdobramentos, a Equipe Técnica-Operacional SigmaVAF emitirá novos informes, e se coloca à disposição para as orientações técnicas relativas ao caso.
Nossa ferramenta Metadados já se encontra em conformidade com os novos índices publicados pelos Decretos nº 48.632/2023 (Exercício 2021), nº 48.633/2023 (Exercício 2022) e nº 48.634/2023 (Exercício 2023).
Para consultar o índice do VAF de seu município, acesse nosso website https://metadados.sigmavaf.com.br/ ou baixe o aplicativo disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.
O metadados de todo o Estado do Rio de Janeiro se encontra atualizado com os valores atualizados, juntamente com o histórico e a análise gráfica dos índices dos últimos 10 (dez) anos.
O corpo técnico operacional da SIGMA Tecnologia já se encontra fazendo as pertinentes análises jurídicas, e se coloca à disposição para quaisquer dúvidas através de nosso WhatsApp: 31 9 9983-3545 (https://bit.ly/whatsappsigma) ou pelo e-mail: vaf@sigmavaf.com.br.
📄 Clique abaixo para acessar os Decretos na íntegra:
- DECRETO Nº 48.632 DE 07 DE AGOSTO DE 2023:
- DECRETO Nº 48.633 DE 07 DE AGOSTO DE 2023:
- DECRETO Nº 48.634 DE 07 DE AGOSTO DE 2023:
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Posted by João Carlos Posted on 09 agoDrop us a line
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