
A Sigma Tecnologia e Assessoria INFORMA:
- Posted by João Carlos
- 0 Comments
Em decorrência de Mandados de Seguranças Cíveis impetrados de forma autônoma por determinados municípios mineiros, o desconto das parcelas que vinham sendo realizadas pelo Estado de Minas Gerais nos repasses do ICMS com a finalidade de compensação ao Município de Uberlândia, estão suspensos até a decisão de recursos interpostos por diversos municípios prejudicados, nos autos